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Impostos – IRS/IRC/IVA/IMI/IMT

IRS

É um sistema de tributação global caracterizado pela sujeição da totalidade dos rendimentos individuais a uma única tabela de taxas escalonadas em progressividade.

  • IRS Residente
  • IRS Não Residente
  • IRS Residente Não Habitual

IRC

Nos termos do Código do IRC, são sujeitos passivos deste imposto as sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas coletivas de direito público ou privado, com sede ou direção efetiva em território português.

IVA

São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas que, de modo independente e com carácter de habitualidade, realizem atividades de produção, comércio ou prestação de serviços; e ainda aquelas que, também de modo independente, pratiquem um ato isolado.

IMI – AIMI

O IMI – AIMI incide sobre prédios rústicos,(terrenos situados fora de um aglomerado urbano, não classificados como terrenos para construção) mistos (a sua parte rústica e urbana não podem ser classificadas como principais) e urbanos (todos os outros.); E paga quem for proprietário / usufrutuário / superficiário do prédio a 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI – AIMI é devido pela herança indivisa representada pelo cabeça de casal. Ficam isentos de IMI – AIMI por um período de 3 anos, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais, que sejam usados para habitação própria e permanente do sujeito passivo (ou do seu agregado familiar) cujo rendimento, coletável para efeitos de IRS no ano anterior não seja superior a €153 300.

IMT

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidões prediais) sobre bens imóveis (urbanos, rústicos) situado no território português. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2004. Sempre que exista uma mudança de proprietários de um imóvel, o IMT aplica-se apenas caso essa transmissão seja operada a título oneroso. Se essa transmissão for a título gratuito, será então tributada em sede de Imposto de Selo.

Para dúvidas e esclarecimentos adicionais preencha o formulário mais a baixo e teremos todo o gosto em ajudar.






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